Email: meioambiente@sinimbu.rs.gov.br
Chefe do Departamento de Meio Ambiente: Fabiani Knod
Bióloga: Caroline Cabreira Cagliari
Fiscal: Henrique Tornquist
Licenciador Ambiental: Giovane Dolejal Zanetti
O Departamento de Meio Ambiente de Sinimbu, criado pela Lei no 885, de 31.08.2006, tem como função:
– elaborar e executar estudos e projetos relacionados a Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
– promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas, a serem destinados para atividades relacionadas à proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;
– prestar informações à população sobre os níveis de poluição e a qualidade do meio ambiente no território municipal;
– incentivar e auxiliar a realização de pesquisas sobre os recursos naturais do Município;
– realizar estudos e sugerir espaços territoriais que devam ser protegidos;
– proteger e preservar a biodiversidade;
– controlar e fiscalizar a geração e destino de resíduos degradadores do meio ambiente;
– desenvolver e apoiar atividades de educação ambiental;
– realizar e apoiar o planejamento e zoneamento ambiental de áreas com fins de preservação ambiental;
– coordenar e realizar a análise e emissão de pareceres para pedidos de licenciamentos ambientais de impacto local;
– exigir o licenciamento ambiental das atividades sujeitas ao mesmo;
– realizar a análise dos pedidos de alvarás das atividades não sujeitas a licenciamento ambiental mas causadoras de impactos no meio ambiente local;
– definir e exigir medidas de compensação para impactos ambientais causados por atividades públicas ou privadas desenvolvidas no território municipal, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
– exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia para a manutenção da qualidade do meio ambiente;
– fiscalizar as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais ao meio ambiente;
– assessorar a Administração Pública Municipal nas questões de Meio Ambiente;
– manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do Meio Ambiente;
– propor e acompanhar a recuperação das águas doces superficiais e matas ciliares degradados;
– avaliar e manifestar-se sobre os pedidos para exploração mineral no território municipal;
– planejar e coordenar os trabalhos da Prefeitura na implantação e manutenção da vegetação arbórea nas áreas públicas, bem como exercer o controle sobre as alterações da cobertura vegetal urbana.