Telefone: 51-3708-1313
Compete ao Conselho:
I – elaborar seu regimento interno;
II – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
III – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
IV – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
V – elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
VI – elaborar, nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município.
VII – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.