Telefone: (51) 3708 1313
email: comdica@sinimbu.rs.gov.br
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
II- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem.
III- Registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fazendo cumprir as normas previstas na Lei Federal no 8.069/90 que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação sócio-familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi-liberdade;
g) internação.
IV- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes da mesma Lei Federal;
V- Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR - edital 01/2024