Secretaria de Obras e Trânsito Municipal




Secretário: Adilson Laerte Meurer
E-mail: obras@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175 - ramal 222
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
 

Competências:
  • Coordenar os projetos e a execução de obras viárias; 
  • Conservar e manter as obras de redes de água; 
  • Planejar, construir e fiscalizar e conservar as redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como desobstruir os condutores e bocas coletoras de esgotos e ainda fiscalizar as obras e projetos contratados por terceiros nesta área; 
  • Administrar o cemitério municipal; 
  • Manter e conservar veículos oficiais; 
  • Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; 
  • Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação; 
  • Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; 
  • Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; 
  • Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município;
  • Cumprir c fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; 
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 
  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de transito e suas causas; 
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
  • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n0 9.053/97; 
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar a arrecadar as multas que aplicar; 
  • Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; 
  • Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); 
  • Implantar, manter c operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores dai decorrentes; 
  • Arrecadar valores provenientes de estada remoção de veículos, objetos e escolha de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; 
  • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na arca de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transito; 
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
  • Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veicules e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; 
  • Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; 
  • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; 
  • Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; 
  • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações especificas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
  • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; 
  • Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei, 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades; 
  • Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito; 
  • Parágrafo único. Faz parte da composição da Secretaria de Obras e Trânsito Municipal a Divisão de Trânsito, conforme estabelecido pela Lei Municipal n0 376, de 15/05/2000 e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, instituído pela Lei n0 378 de 15/06/2000