Secretaria de Finanças e Planejamento




Secretário: Carlos Backes Filho
E-mail: gabfinancas@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449 - Centro Administrativo
Horário de atendimento: 8h às 11h30, 13h às 16h30
 

Competências:
  • Administrar a área financeira, patrimonial, contábil e de material do Município; 
  • Efetuar os pagamentos dos compromissos da municipalidade; 
  • Elaborar as leis orçamentarias municipais, dentro dos critérios aprovados pela Administração; 
  • Preparar licitações e coleta de preços para a aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados às diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos; 
  • Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados; 
  • Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município. as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; 
  • Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; 
  • Coletar elementos junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; 
  • Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; 
  • Proceder diligencias fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; 
  • Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 
  • Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o funcionamento de certidões; 
  • Licenciar e controlar o comércio transitório; 
  • Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; 
  • Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades; 
  • Examinar e aprovar os projetos de urbanização de arcas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; 
  • Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; 
  • Opinar sobre a urbanização de terrenos situados no município e tratar da desapropriação de imóveis; 
  • Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças c outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; 
  • Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros; 
  • Ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Transito Municipal, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para localização ou Exercício de Atividades; 
  • Administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
  • Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos; 
  • Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; 
  • Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; 
  • Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas peio Prefeito.