Secretário: Anita Ana Weigel Brandenburg
E-mail: educacao@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30, 13h às 16h30
Competências:
Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do estado;
Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolar, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9 394/96);
Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade, e facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades.
Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
Desenvolver programas que visem a erradicação do analfabetismo no Município;
Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
Submeter á apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
Atender o educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, merenda escolar e assistência a saúde, conforme legislação vigente;
Promover eventos municipais estabelecidos em Lei;
Desenvolver a cultura, incentivando sua divulgação no âmbito do Município;
Estimular a cultura em suas múltiplas manifestações;
Incentivar a produção, a valorização e difusão das diversas manifestações culturais;
Proteger o Patrimônio Cultural por meio de inventários, registros e preservação;
Incentivar as instituições que preservem objetos, prédios, documentos históricos e patrimônio cultural e natural do município;
Divulgar os símbolos municipais como: a Bandeira, o Brasão e o Hino;
Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras;
Promover a recreação pública com o esporte amador, podendo manter unidades recreativas;
Criar espaços físicos públicos dotados de instalações esportivas e recreativas na rede municipal de ensino;
Apoiar as atividades desportivas amadoras comunitárias;
Incentivar a pesquisa no campo da Educação Física do desporto, do lazer e da recreação;
Submeter a apreciação do Conselho Municipal de Desporto a política e planejamento do desporto no município;
Promover o inventário dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
Promover a infra-estrutura básica, necessária á pratica do turismo, no meio urbano e rural;
Implantar ações que visem o permanente controle de qualidade dos bens e serviços turísticos;
Promover ações para tomar o município viável no turismo. como forma de diversificar a economia;
Promover o desenvolvimento turístico;
Orientar a alocação de recursos e incentivos necessários a atender os objetivos da área turística;
Elaborar relatório anual de suas atividades;
Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.