Secretaria da Administração


Administração

Secretário: Carlos Backes Filho
E-mail: administracao@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 99971-8611
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 8h às 11h30, 13h às 16h30

Competências:
  • Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
  • Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; 
  • Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; 
  • Estimular o espirito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; 
  • Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; 
  • Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; 
  • Administrar o Sistema Classificado de Cargos; 
  • Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; 
  • Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal; 
  • Receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito; 
  • Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal; 
  • Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos; 
  • Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada; 
  • Controlar a tramitação de leis e decretos executivos; 
  • Enviar os projetos de lei, assinados pelo Prefeito, receber e encaminhar as Leis já aprovadas pelo Legislativo, controlar os prazos de sanção e veto, efetuar registros de Leis, Decretos e Portarias; 
  • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito; 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades. 
  • Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; 
  • Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal da Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.