Conselho Tutelar


Telefone: (051) 3708-1310

Email: conselhotutelar@sinimbu.rs.gov.br

Endereço: Rua Bernanrdo Fuertenau, nº133, esquina com a Rua João Thomé - Sinimbu - RS

São atribuições do Conselho Tutelar:

1. atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

2. atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas em Lei;

3. promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

4. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

5. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

6. providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

a) encaminhamento de pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;

c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio a família, à criança e ao adolescente;

f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico , em regime hospitalar ou ambulatorial;

g) abrigo em entidade;

h) colocação em família substituta.

7. expedir notificações;

8. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

9. assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

10. representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do Parágrafo 3o. do artigo 220 da Constituição Federal;

11. representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.