Lei nº 2.255, de 19.09.2025, Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Lei nº 2.255, de 19.09.2025, Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Publicado 19/09/2025 00:00 Atualizado 19/09/2025 16:30 Leis Ordinárias
Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.