Lei Nº 2.148, de 15/05/2024, Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Lei Nº 2.148, de 15/05/2024, Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Publicado 15/05/2024 00:00 Leis Ordinárias
Autoriza o Poder Executivo a firmar com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, parceria e repassar recurso financeiro, através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.