Lei Nº 2.103, de 04/12/2023, Dispõe sobre a vedação quanto à denominação de qualquer logradouro em nosso município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica.


Publicado 04/12/2023 00:00
Leis Ordinárias

Dispõe sobre a vedação quanto à denominação de qualquer logradouro em nosso município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica.