Controle Interno


Coordenadora: Rafaela Marchi Agostino
Assessor: Carlos Alberto Mueller
Controladora Interna: Taynara Soares Reinicke
Telefone: (51) 3708-1280 – ramal 225
Horário de atendimento: 8h às 11h30 e 13h às 16h30

 

O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:

- avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

- viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

- comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;

- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;

- adotar as medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;

- tomar as providências indicadas pelos Poderes, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;

- efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;

- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000;

- cientificar a autoridade responsável e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.