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São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - fiscalizar o cumprimento de Leis que atendam aos interesses das mulheres;
II - formular diretrizes e propor atividades que objetivem a defesa, conscientização e prevenção dos direitos da mulher e a plena integração da mulher na vida social, econômica, política e cultural;
III - monitorar a elaboração de Programas do Governo em questões relacionadas aos interesses das mulheres;
IV - emitir pareceres sobre projetos relativos à questão da mulher, quer sejam de iniciativas do Executivo, do Legislativo ou da Sociedade Civil;
V - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal, a elaboração de projetos que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher e a eliminar da legislação disposições discriminatórias;
VI - estabelecer intercâmbios com entidades afins, que garantam a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher nos eventos e projetos que possam ocorrer em nível local, estadual e federal;
VII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, com prazo previamente fixado;
VIII - articular entidades e grupos de mulheres que comungam de propostas e tenham iniciativas educativas, formativas de integração social, para garantir um processo de libertação e valorização da mulher;
IX - receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade envolvendo a ameaça ou violação de direitos da mulher assegurados nas leis e na Constituição Federal, sugerindo a adoção de medidas efetivas de apuração, cessação, proteção e reparação;
X - registrar e fiscalizar as entidades que prestem atendimento às mulheres e a promoção de seus direitos;
XI - solicitar aos órgãos municipais a indicação das membras, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato;
XII - elaborar e aprovar seu regimento interno.