Telefone: (051) 3708-1313
E-mail: cmesinimbu@gmail.com
Reuniões são realizadas conforme a necessidade da demanda e disponibilidade dos Conselheiros.
Local das Reuniões: Sala do Conselho, situada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
São atribuições do CME:
I- elaborar seu Regimento, a ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 dias após a promulgação desta Lei;
II- promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais do município;
III- estabelecer as diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual e Anual da Educação do município;
IV- apreciar o Plano Plurianual e Anual de Educação do município;
V- contribuir com a fixação de critérios para a ampliação da rede de escolas mantidas pelo município, em articulação com o Executivo Municipal;
VI- contribuir para a fixação de normas para a criação e funcionamento de unidades escolares;
VII- estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no município;
VIII- emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo município;
IX- sugerir medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
X- sugerir critérios para o emprego de recursos financeiros destinados à educação do município;
XI- elaborar e analisar relatórios anuais;
XII- executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;
XIII- manter intercâmbio com Conselhos Municipais de Educação e Conselho Estadual de Educação;
XIV- deliberar sobre casos, problemas e situações educacionais que se apresentam no município;
XV- sugerir escolas centrais de ensino fundamental completo, no processo de nucleação de escolas da área rural.