Estão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura, regulamentado pelo Decreto nº 3.263, de 21 de setembro de 2026. A iniciativa busca incentivar a implantação de pomares comerciais e fortalecer a produção de frutas entre os agricultores familiares de Sinimbu.
O programa já vem contribuindo para a implantação de novos pomares no município. Em 2025, já foram implantados pomares por meio da iniciativa e, em 2026, também já foram beneficiados 10 agricultores, com a entrega de 1.094 mudas. Foram implantados pomares de rosáceas, como pêssego e ameixa; citros, incluindo laranja e bergamota; e uvas, ampliando a diversidade de culturas desenvolvidas pelos produtores participantes.
O programa prevê subsídio de 50% do valor investido, limitado a R$ 2 mil por projeto. Cada beneficiário deverá cultivar, no mínimo, 50 mudas por espécie escolhida. Ao todo, poderão ser contemplados até 12 projetos, com prioridade para novos projetos.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, conforme o seguinte cronograma:
De 21 de setembro a 7 de outubro: inscrições exclusivamente para novos produtores;
Dias 8 e 9 de outubro: inscrições abertas a todos os produtores interessados.
Para participar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de enquadramento como Agricultor Familiar por meio do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), Inscrição Estadual no município de Sinimbu/RS, além de preencher a ficha de inscrição. O produtor também não poderá possuir débitos com a Prefeitura nas etapas de inscrição e reembolso.
A divulgação dos produtores selecionados está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e no Escritório Municipal da Emater/RS-Ascar.
Como funciona o incentivo
O subsídio é concedido por meio de reembolso. O beneficiário deverá adquirir e pagar os itens previstos no Projeto Técnico e, posteriormente, apresentar a documentação e a nota fiscal dos produtos à Secretaria Municipal de Agricultura. O Município realizará o ressarcimento de 50% do valor, limitado a R$ 2 mil, no prazo de até 45 dias após a apresentação dos documentos à Secretaria de Finanças e Planejamento.
Incentivo à diversificação da produção
Para o secretário municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Vanderlei Fredrich, o programa representa uma oportunidade de ampliar a diversificação das propriedades e fortalecer a produção agrícola no município.
“A fruticultura é uma alternativa importante para diversificar a produção nas propriedades e ampliar as possibilidades de geração de renda para as famílias agricultoras. Com o programa, buscamos incentivar novos pomares e dar continuidade a um trabalho que já vem apresentando resultados em Sinimbu”, destaca.