O governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Sedac), lançou dois editais da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Disponibilizando R$ 40 milhões, as seleções – divulgadas no Diário Oficial do Estado – são dirigidas a projetos das áreas de produção e fruição cultural e de patrimônio e espaços públicos de cultura. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas até 31 de agosto, pela página do Pró-Cultura RS, onde também estão disponíveis as íntegras dos editais.
Sobre as oportunidades
O Edital Sedac 10/2025 é voltado à seleção de projetos que envolvam diferentes finalidades relacionadas à produção e à fruição cultural, tais como: pesquisa e criação de bens, serviços e produtos; produção de eventos, mostras e festivais; atividades itinerantes, temporadas e circulação regional, nacional e internacional; programação em espaços culturais; atividades educativas; formação artística e cultural; qualificação de grupos; entre outras iniciativas que desenvolvam as artes e a economia criativa relativas aos segmentos previstos no artigo 4º da Lei 13.490/2010 e que tenham potencial comprovado de captação de recursos. Cada projeto poderá solicitar entre R$ 100 mil e R$ 700 mil, mediante comprovação do potencial de captação mínima de 50% do valor pedido.
O Edital Sedac 11/2025 divide-se em duas linhas: a de patrimônio cultural direciona-se a projeto e execução de preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei, incluindo ações de salvaguarda de acervos e de patrimônio imaterial associados; e a linha de espaços públicos de cultura, por sua vez, abrange projeto e execução de reforma e modernização de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços, como acervos e equipamentos. O valor que cada projeto pode pedir deve estar entre R$ 100 mil e R$ 2 milhões, e a solicitação fica condicionada a que o proponente comprove potencial de captação de pelo menos 20% da quantia solicitada.
Os projetos devem ser apresentados por agentes culturais que estejam inscritos no Cadastro Estadual de Proponentes Culturais, que sejam pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos (inclusive microempreendedores individuais), e que tenham finalidade cultural e sede no Rio Grande do Sul. As propostas selecionadas serão autorizadas a captar recursos junto a empresas patrocinadoras, via abatimento de ICMS.
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