Moradores do perímetro urbano já podem solicitar o desconto do IPTU Verde


Publicado 08/10/2024 00:00
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento
Aline Haag
Prefeita Sandra assinou ontem o Decreto que regulamenta o IPTU Verde.
Prefeita Sandra assinou ontem o Decreto que regulamenta o IPTU Verde.

Foi publicado essa semana o Decreto que regulamenta a Lei Complementar 015, de 29/12/2023, que institui o Programa IPTU Verde. O objetivo é conceder desconto no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – aos proprietários de imóveis residenciais ou territoriais, localizados no Município de Sinimbu, que adotarem ações com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.

O desconto pode chegar a 9%, estando dividido da seguinte forma:

- 3% (três por cento) quando houver sistema de captação e reuso da água da chuva;

- 3% (três por cento) quando houver limpeza de esgotamento sanitário;

- 3% (três por cento) quando houver sistema de geração de energia fotovoltaico.

O desconto é válido para cada imóvel cadastrado individualmente, não podendo ocorrer desconto reflexo de um imóvel para o outro. Para solicitar o benefício, o proprietário deve preencher o formulário disponibilizado pela Prefeitura e anexar os demais comprovantes solicitados.

A solicitação do desconto deverá ser feita até o dia 15 de dezembro, sendo aplicada no pagamento do IPTU em 2025. Importante lembrar que para renovar o benefício, a solicitação deverá ser protocolada anualmente. Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de Arrecadação e Protocolo pelo WhatsApp (51) 99733-4871 ou pessoalmente na Prefeitura.

 

Documentos necessários para solicitar o benefício:

  • Preencher o requerimento para solicitação do benefício;
  • Registro fotográfico do sistema de captação e reuso da água da chuva, em que estejam nítidos os tubos de condução de água, não podendo o reservatório ter capacidade inferior a 500 litros e devendo o reservatório estar tampado;
  • Apresentar comprovante de limpeza do sistema de esgotamento sanitário que será válido no ano seguinte da sua execução, podendo ocorrer somente no intervalo de 3 anos;
  • Anexar ao pedido a conta atualizada de energia elétrica do imóvel dos dois últimos meses que antecedem o pedido, emitida pela concessionária de energia elétrica para o endereço do imóvel do requerente.