Estão autorizados em caráter temporário e emergencial a retirada de árvores que estejam obstruindo estradas e passagens em razão da enchente, conforme Decreto Municipal 3.048 de 15/05/2024.
Também pelo mesmo Decreto está autorizado o aproveitamento de madeira de exemplares caídos e afetados pela enchente.
Não está autorizado carregamento de madeira nem supressão de áreas e exemplares não afetados.