Decreto Municipal regulamenta o desligameento de servidores aposentados da Prefeitura


Publicado 16/05/2022 00:00
Atualizado 17/05/2022 13:09
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento
Aline Haag
Aline Haag
Os desligamentos se darão gradativamente seguindo rigorosamente os critérios apresentados no decreto 2.818
Os desligamentos se darão gradativamente seguindo rigorosamente os critérios apresentados no decreto 2.818

Em cumprimento à determinação imposta pela lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Sinimbu está dando início ao processo de desligamento dos servidores aposentados da Prefeitura. O Decreto Municipal que regulamenta o rito procedimental a ser seguido foi publicado na sexta-feira, dia 13.

A ordem dos desligamentos leva em conta o tempo desde a aposentadoria. Os servidores que se aposentaram mais cedo serão os primeiros a serem desligados. A única exceção fica por conta dos servidores da educação e da saúde, buscando não interromper a prestação desses serviços como falta de professores, médicos ou enfermeiros, por exemplo.

De acordo com a necessidade, os cargos vagos poderão ser preenchidos através de processo seletivo, que poderá inclusive ter a participação dos aposentados desligados. “Reconhecemos o empenho e a dedicação destes servidores, mas assim como está ocorrendo em Santa Cruz do Sul, estamos cumprindo a legislação e uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, destaca o secretário de Administração, Carlos Backes Filho.

 

COMO IRÁ FUNCIONAR: 

O Decreto Municipal 2.818, de 13/05/2022, definiu os critérios a serem seguidos pela Prefeitura de Sinimbu para apurar os cargos vacantes nos casos de aposentadoria do servidor público. A partir da publicação do Decreto, todos os aposentados serão notificados individualmente – uma via da notificação ficará com o próprio servidor e outra será mantida pela Administração Municipal.

O servidor, independente do cargo ocupado, tem prazo de 15 dias para se manifestar e exercer o direito ao contraditório. O contraditório deve ser protocolado na Secretaria de Administração e então será dado início ao Processo Administrativo Especial, individual, o qual será enviado posteriormente pela própria secretaria à Procuradoria-Geral do Município. 

A Procuradoria irá analisar o recurso do servidor e emitir um parecer jurídico individual. Quando for o caso, será expedida uma nova notificação ao servidor e a Prefeita Municipal decreta a vacância do cargo. Após o decreto de vacância, o processo retorna para a Secretaria de Administração que, através de um planejamento, verifica a necessidade de reposição de profissional para a vaga, considerando o interesse público e a essencialidade da atividade.

Os desligamentos se darão gradativamente seguindo rigorosamente os critérios apresentados no decreto 2.818, ressalvados os casos de servidores das áreas da Saúde e Educação, buscando não gerar descontinuidade na prestação dos serviços. A ordem de desligamento dos servidores se dará pela data da concessão do benefício de aposentadoria, baseada em relação fornecida à Prefeitura Municipal pelo INSS.