A OUVIDORIA do Município de Sinimbu foi instituída pelo Decreto Municipal nº 2.323, de 10/03/2018, e tem por finalidade atuar nas demandas que lhe forem dirigidas pelos cidadãos e zelar pela qualidade dos serviços públicos municipais.
Dentro da Ouvidoria, o cidadão pode fazer elogios, sugestões, solicitar providências, fazer reclamações e denúncias. Os meios de acesso são na forma presencial no Centro Administrativo localizado na Avenida General Flores da Cunha, nº 449 de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 11h30 e 13h às 16h30; pelos telefones (51) 99962-7885; via e-mail ouvidoria@sinimbu.rs.gov.br ou acessando diretamente o sistema e-Ouv disponibilizado:
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Através do sistema disponibilizado, o cidadão poderá acompanhar a sua demanda através da consulta do número do seu protocolo, bem como por contato telefônico ou presencialmente na Unidade da Ouvidoria. A Ouvidoria possui um prazo de 30 dias para resposta ao cidadão com possibilidade de prorrogação devidamente justificada.
Abaixo você confere também a Carta de Serviços e os Relatórios de Gestão Anuais da Ouvidoria de Sinimbu.