Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente




Secretário: Félix Luis Weis
E-mail: agricultura@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 8h às 11h30 \ 13h às 16h30
 

Competências:
  • Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário. industrial e comercial na esfera do Município; 
  • Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; 
  • Delimitar e implantar áreas destinadas á exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; 
  • Coordenar as atividades relativas á orientação da produção primária e ao abastecimento público; 
  • Apoiar as feiras agropecuárias e idealizar programas de armazenamento, silagem e distribuição, programas de reflorestamento, açudagem, citrícullura e implantar estações experimentais; 
  • Estimular convênios com entidades na área de extensão rural; 
  • Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais. artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; 
  • Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados á exploração comercial; 
  • Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes ás políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; 
  • Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; 
  • Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, dimensionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; 
  • Atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural; 
  • Manter e conservar os espaços verdes; 
  • Fiscalizar e reprimir as alterações e agressões ao meio ambiente; 
  • Pesquisar, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental; 
  • Elaborar e coordenar programas de eletrificação rural; 
  • Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios- celebrados pelo Município, da área de sua competência; 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades; 
  • Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal;