Educação, Cultura e Turismo


Secretário: Anita Ana Weigel Brandenburg
E-mail: educacao@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30, 13h às 16h30

Competências:
  • Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do estado; 
  • Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; 
  • Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; 
  • Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; 
  • Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolar, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9 394/96); 
  • Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade, e facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental; 
  • Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades. 
  • Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções; 
  • Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; 
  • Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; 
  • Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; 
  • Desenvolver programas que visem a erradicação do analfabetismo no Município; 
  • Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; 
  • Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; 
  • Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade; 
  • Submeter á apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação; 
  • Atender o educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, merenda escolar e assistência a saúde, conforme legislação vigente; 
  • Promover eventos municipais estabelecidos em Lei; 
  • Desenvolver a cultura, incentivando sua divulgação no âmbito do Município; 
  • Estimular a cultura em suas múltiplas manifestações; 
  • Incentivar a produção, a valorização e difusão das diversas manifestações culturais; 
  • Proteger o Patrimônio Cultural por meio de inventários, registros e preservação; 
  • Incentivar as instituições que preservem objetos, prédios, documentos históricos e patrimônio cultural e natural do município; 
  • Divulgar os símbolos municipais como: a Bandeira, o Brasão e o Hino; 
  • Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras; 
  • Promover a recreação pública com o esporte amador, podendo manter unidades recreativas; 
  • Criar espaços físicos públicos dotados de instalações esportivas e recreativas na rede municipal de ensino; 
  • Apoiar as atividades desportivas amadoras comunitárias; 
  • Incentivar a pesquisa no campo da Educação Física do desporto, do lazer e da recreação; 
  • Submeter a apreciação do Conselho Municipal de Desporto a política e planejamento do desporto no município; 
  • Promover o inventário dos bens naturais e culturais de interesse turístico; 
  • Promover a infra-estrutura básica, necessária á pratica do turismo, no meio urbano e rural; 
  • Implantar ações que visem o permanente controle de qualidade dos bens e serviços turísticos; 
  • Promover ações para tomar o município viável no turismo. como forma de diversificar a economia;
  • Promover o desenvolvimento turístico; 
  • Orientar a alocação de recursos e incentivos necessários a atender os objetivos da área turística; 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades; 
  • Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

Confira o Plano Municipal de Educação - Vigência 2015 a 2025

Lista de Espera por vagas em Creches Públicas: No momento não há lista de espera.