Audiência Pública explicou o novo formato de cobrança da taxa de água


Publicado 09/05/2019 00:00
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento,Secretaria de Obras e Trânsito Municipal,Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e M
Aline Haag

Uma Audiência Pública realizada na noite de ontem, dia 7, na Câmara de Vereadores de Sinimbu, explicou o Projeto de Lei 007/E/2019, que dispõe sobre o serviço de água e esgoto do Município de Sinimbu e dá outras providências. Durante a Audiência, promovida pelos vereadores, o secretário de Administração, Finanças e Planejamento de Sinimbu, Carlos Backes Filho, esclareceu as dúvidas dos vereadores e explicou o novo formato de cobrança da taxa de água no município.

O Projeto de Lei 007/E/2019, que deve ser votado nos próximos dias pela Câmara de Vereadores, prevê a atualização da legislação que trata sobre o serviço de água e esgoto no município. Desde 1993, os serviços são regulamentados por lei no município, porém com o passar dos anos várias alterações foram feitas através de leis complementares. Dessa forma, o novo projeto junta todas as alterações em apenas uma legislação.

Conforme a justificativa do projeto, o mesmo prevê ainda alterações que visam garantir o equilíbrio e continuidade na arrecadação pública por meio da tarifa básica e pela tarifa de consumo, sendo que esta última será cobrada de acordo com os metros cúbicos efetivamente consumidos. O Projeto de Lei traz ainda uma seção própria que trata da tarifa social, a fim de contemplar a população mais carente do município com isenção de parte da tarifa básica e de consumo. Conforme o secretário Carlos, o objetivo maior do projeto de nova legislação sobre o serviço de água do município é criar nos contribuintes um consumo consciente de água, tanto pela questão ambiental quanto por sua crescente escassez. “Quem gasta menos, pode ter uma redução na sua conta”, explica o secretário Carlos.

ENTENDA MELHOR

Com a atual legislação de cobrança da taxa de água, o consumidor paga uma taxa fixa, de acordo com a classificação da sua economia: residencial, comercial ou industrial. Na categoria residencial, por exemplo, você paga uma taxa equivalente a 15 metros cúbicos de água, sendo que se não gastar os 15 mil litros no mês, pagará o valor da mesma forma como aqueles que os gastaram efetivamente. A partir dos 15 mil litros, cada metro cúbico de excedente é cobrado separadamente.

Com a nova lei, a cobrança deve ocorrer por metro cúbico efetivamente consumido e uma taxa fixa de um valor mais baixo. Essa taxa deve variar de R$ 9 a R$ 15, de acordo com a categoria da economia de água. Além da taxa fixa, será estipulado um valor para cada mil litros (metro cúbico) de água consumida, sendo que este valor deve variar entre R$ 3,80 e R$ 4. Um exemplo: se você possui uma economia de água na categoria residencial, pagará a taxa fixa (algo em torno de R$ 10) + equivalente aos metros cúbicos consumidos. Se consumir apenas 4 metros cúbicos no mês, você pagará os R$ 10 da taxa fixa + 4 vezes o valor do metro cúbico, que deve variar de R$ 3,80 e R$ 4.

Aline Haag
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento de Sinimbu, Carlos Backes Filho, esclareceu as dúvidas dos vereadores e explicou o novo formato de cobrança da taxa de água no município.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento de Sinimbu, Carlos Backes Filho, esclareceu as dúvidas dos vereadores e explicou o novo formato de cobrança da taxa de água no município.

Aline Haag
Audiência Pública foi realizada na terça-feira, dia 7.
Audiência Pública foi realizada na terça-feira, dia 7.