Município de Sinimbu ingressa com ação na justiça por perdas no FPM


Publicado 05/01/2023 00:00
Atualizado 05/01/2023 10:12
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento

Recentemente, em 28/12/2022, o Tribunal de Contas da União publicou Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981.

No entanto, de forma imediata, buscando suspender os efeitos da decisão do TCU, o Município de Sinimbu encaminhou Ofício ao Órgão contestando a decisão, bem como na data de 04/01/2023, ingressou com uma ação judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a fim de garantir a manutenção dos recursos.

Os percentuais da Decisão Normativa 201/2022 foram definidos com base nos dados da estimativa populacional dos municípios brasileiros (Censo Demográfico de 2022), encaminhados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, coletados até 25 de dezembro.

No Município de Sinimbu, conforme estimativa, houve decréscimo populacional, resultando desta forma na redução do índice do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Todavia, o Município defende que a publicação feita pelo IBGE no último dia 28/12/2022 trata-se apenas de estimativa, razão pela qual não pode ser utilizada para efeito de definição dos índices de FPM do município, por força do disposto na Lei Complementar nº 165/2019, a qual estabelece que, ficam mantidos, em relação aos municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Ainda, refere que o Censo Demográfico brasileiro ainda não foi concluído pelo IBGE, razão pela qual não se pode utilizar tais dados sem observar e aplicar o disposto na Lei Complementar nº 165/2019.

A Prefeita Sandra salienta que os municípios que tiverem os seus índices reduzidos de forma abrupta, ficarão à beira do caos, tendo em vista que todo o planejamento administrativo e financeiro foi concebido a partir da certeza de que teriam a mesma previsão orçamentária para o ano de 2023.