Decreto Nº 2.790, de 12/01/2022, Adota a IN RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de Bens e na Prestação de Serviços realizados pelo Município de Sinimbu.
Decreto Nº 2.790, de 12/01/2022, Adota a IN RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de Bens e na Prestação de Serviços realizados pelo Município de Sinimbu.
Publicado 12/01/2022 00:00 Decretos
Adota a IN RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de Bens e na Prestação de Serviços realizados pelo Município de Sinimbu.