Decreto de Bandeira Preta em Sinimbu - alterações


Publicado 27/02/2021 00:00
Atualizado 01/03/2021 13:29
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Saúde e Bem Estar Social,COVID-19
Aline Haag

Levando em consideração o Decreto nº 57.771 do Governo do Estado e as atualizações feitas por ele na classificação da Bandeira Preta no sistema de Distanciamento Controlado, segue abaixo a orientação sobre o que pode e não pode funcionar entre hoje, dia 27, e o dia 7 de março.

Frisamos que em Sinimbu, em conformidade com o Decreto nº 2.705, os estabelecimentos autorizados a funcionar na forma determinada pelo Governo do Estado do RS são aqueles que efetivamente exercem as atividades previstas no CNPJ. A mera menção do CNAE no CNPJ não é suficiente para manter o estabelecimento em funcionamento durante a vigência da Bandeira Preta.