Decreto nº 2.659, de 30.09.2020, Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Município de Sinimbu para o término do Ano Letivo 2020 em decorrência da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)


Publicado 30/09/2020 00:00
Decretos,COVID-19
Aline Haag

Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Município de Sinimbu para o término do Ano Letivo 2020 em decorrência da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.