Novo Decreto fixa horários para funcionamento de restaurantes e lancherias e autoriza o funcionamento de salões de beleza e barbearias


Publicado 06/04/2020 00:00
Atualizado 15/05/2020 14:21
Gabinete do Prefeito,COVID-19
Aline Haag

A Prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, acaba de assinar o Decreto nº 2.601, que estabelece novas orientações ao Decreto nº 2.590, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), em Sinimbu. O novo Decreto determina o horário de funcionamento de restaurantes, lancherias, bares e similares, além de autorizar o funcionamento de salões de beleza e barbearias.

Conforme o Decreto nº 2.601, os restaurantes, lancherias, bares e similares poderão ter atendimento presencial ao público das 11h às 14h. Nos demais horários, será permitido apenas o serviço de tele entrega da mercadoria ou “drive-thru”, quando o cliente apenas retira o seu produto, previamente adquirido, sem sair de dentro do seu veículo.

Com relação aos supermercados, ficou determinado através do novo Decreto o atendimento até às 19h, sendo que não será permitido atendimento após esse horário. Além disso, o Decreto 2.601 autoriza o funcionamento de salões de beleza e barbearias desde que de portas fechadas, com equipes reduzidas e número de clientes simultâneos que não exceda a 30% da capacidade máxima do PPCI ou alvará de funcionamento e na proporção de apenas um cliente por funcionário. O Decreto traz ainda a regulamentação para fins de enquadramento de atividade do estabelecimento comercial e altera o artigo 5º do Decreto 2.588, que trata sobre o regime de trabalho dos servidores públicos.

Para ler o Decreto na integra, acesse: http://www.sinimbu.rs.gov.br/Pages/175805/decreto-no-2601-de-06-04-2020-estabelece-novas-orientacoes-ao-decreto-no-2590-que-declara-estado-de