Governo do Estado determina fechamento do comércio


Publicado 01/04/2020 00:00
Atualizado 15/05/2020 14:22
Gabinete do Prefeito,COVID-19
Aline Haag

Decreto nº 55.154 publicado hoje, dia 1º, pelo governador do Estado, Eduardo Leite.


O Governador do Estado, Eduardo Leite, determinou o fechamento de todo o comércio do Estado até o dia 15 de abril. O Decreto Estadual foi publicado hoje, dia 1º, e além de determinar o fechamento do comércio, detalha também como deve ser o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, que poderão manter suas atividades, porém com restrições.

Um novo Decreto Municipal foi publicado a pouco, assinado pela prefeita Sandra Backes, reiterando a declaração de Estado de Calamidade Pública em Sinimbu, declarado por meio do Decreto 2.590 e reforçando as orientações do Decreto do Estado. As medidas anunciadas pelo governador Eduardo Leite estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu nesta quarta, dia 1º. O descumprimento das determinações é passível de punição. Confira abaixo o que determinou o governador no seu Decreto.

 

O QUE DETERMINA O DECRETO DO ESTADO:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.

- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.

- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.

- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.

- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .

- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES:

- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.

- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.