Nova lei de incentivo contempla também empresas já existentes em Sinimbu


Publicado 18/07/2019 00:00
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento
Aline Haag

A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, sancionou no dia 15 de julho a nova Lei que trata do incentivo para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais. A Lei nº 1.787 visa incentivar a criação de novos empregos e geração de renda no município, seja através de empresas novas ou através de projetos de expansão de empresas já existentes. Conforme a nova Lei, os incentivos poderão se constituir desde a doação de área destinada a construção, permissão de uso, locação de instalações, serviços de infraestrutura ou até mesmo isenção de tributos.

As principais mudanças referentes da lei de incentivo que existia anteriormente no município, dizem respeito a quem pode solicitar o incentivo, tamanho do projeto e empresas já existentes. Conforme o secretário de Administração e Finanças e Planejamento, Carlos Backes Filho, diferente da legislação que vigorava antes da aprovação na nova lei, agora o incentivo poderá ser dado a empresas de vários setores. “A lei antiga permitia incentivo apenas para as indústrias. Agora ele será possível também para as empresas comerciais, prestadoras de serviços e agroindustriais”, explica. A prefeita Sandra salienta que os incentivos não são só para as empresas novas, destacando que as que já existem também podem ser incentivadas.

Nesse contexto, a nova legislação permite o encaminhamento de projetos e auxílio por parte do município, através dos incentivos, para as empresas já existentes. Antes, somente quem iniciava um novo negócio no ramo industrial poderia obter o incentivo. A Lei nº 1.787 mantém o incentivo para as empresas que já existem, desde que elas possuam um projeto de expansão. Seja ele através da criação de novos empregos, crescimento no faturamento ou até mesmo aumento de espaço físico, por exemplo. Além disso, a nova lei não estipula um limite mínimo de projeto. As empresas que optarem em se instalar em Sinimbu ou que já estão no município e possuírem um projeto de expansão, seja ele do tamanho que for, poderão solicitar o incentivo.

Vale lembrar que as empresas interessadas em obter algum incentivo através da nova legislação devem protocolar o seu projeto na Prefeitura de Sinimbu. Depois de protocolado o projeto, o mesmo é encaminhado para analise do Comude – Conselho Municipal de Desenvolvimento – e depois do aval do Conselho, o projeto deve ainda passar pela Câmara de Vereadores para aprovação do Poder Legislativo.