Lei Nº 1.779, de 13/05/2019, Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre o estímulo à posse responsável e a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Sinimbu, e dá outras providências.
Lei Nº 1.779, de 13/05/2019, Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre o estímulo à posse responsável e a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Sinimbu, e dá outras providências.
Publicado 13/05/2019 00:00 Leis Ordinárias
Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre o estímulo à posse responsável e a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Sinimbu, e dá outras providências.