IPTU com desconto vence no dia 30


Publicado 17/04/2019 14:00
Atualizado 17/04/2019 15:23
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento
Aline Haag

Quem optar pelo parcelamento do Imposto, também deve pagar a primeira parcela até o dia 30 e abril.


A Prefeitura de Sinimbu já está realizando a distribuição dos carnês do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – 2019. Os mesmos podem ser retirados no balcão da Secretaria de Finanças e o pagamento poderá ser realizado em cota única, com desconto, ou parcelado em três vezes. Vale lembrar que o reajuste do IPTU ocorreu de acordo com o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – que teve um amento de 7,55%.

Quem optar em pagar o IPTU 2019 em cota única precisa realizar o pagamento até o dia 30 de abril. O contribuinte que realizar o pagamento de uma só vez receberá desconto de 5% no Imposto.

Já o pagamento parcelado poderá ser feito em três vezes. As parcelas vencem no dia 30 de abril, 31 de maio e 30 de junho, lembrando que dessa forma o contribuinte não recebe desconto no pagamento.

IMPORTANTE

A equipe da Secretaria de Finanças lembra ainda que todos os contribuintes devem trazer seus documentos para a atualização de cadastro. Para atualizar os dados são necessários os documentos pessoais (identidade e CPF), comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail e documentação do terreno e/ou propriedade.

TAXA DO LIXO

No final do ano passado, o município de Sinimbu realizou uma alteração na legislação que regulamenta a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos. De acordo com a Lei Complementar nº 002/2018, os contribuintes do perímetro urbano continuam pagando a taxa junto com o IPTU, classificada a economia conforme a tabela abaixo.

Já os contribuintes da zona rural estão sendo cientificados de lançamento, com base na Lei Complementar nº 002/2018, que estabelece taxas para os contribuintes que efetivamente são contemplados como o recolhimento de lixo.

TABELA CONFORME A LEI

Coleta de Resíduos sólidos, por ano x % VR*

- Residencial Urbano: 40 %

- Residencial Rural: 20 %

- Comercial Urbano: 80 %

- Comercial Rural: 40 %

- Industrial Urbano: 100 %

- Industrial Rural: 50 %

*VR: Valor de Referência R$ 315,87

Sobre a aplicação dos recursos do IPTU, o secretário de Finanças e Planejamento, Carlos Backes Filho, explica que os valores arrecadados são praticamente todos utilizados no pagamento do contrato de recolhimento do lixo (ver tabela de arrecadação e custos). Em face do equilíbrio de contas (custo x arrecadação) existe uma grande defasagem o que obrigou a Administração Municipal a criar uma nova sistemática para a cobrança da taxa de lixo, pois até o momento apenas havia cobrança no perímetro urbano e valores extremamente defasados.

Arrecadação do IPTU/Lixo x Valor pago pelo recolhimento do Lixo

Ano         IPTU + taxa do Lixo                         Valor arrecadado             Valor pago pelo contrato de recolhimento de lixo

2015       R$ 216.466,81 + R$ 14.678,13        R$ 231.144,94                  R$ 284.319,70

2016       R$ 240.810,95 + R$ 15.869,48        R$ 256.680,43                  R$ 281.549,68

2017       R$ 255.700,42 + R$ 17.142,32        R$ 272.842,74                  R$ 219.317,50

2018       R$ 272.035,07 + R$ 18.276,46        R$ 290.311,53                  R$ 262.597,20