Quem optar pelo parcelamento do Imposto, também deve pagar a primeira parcela até o dia 30 e abril.
A Prefeitura de Sinimbu já está realizando a distribuição dos carnês do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – 2019. Os mesmos podem ser retirados no balcão da Secretaria de Finanças e o pagamento poderá ser realizado em cota única, com desconto, ou parcelado em três vezes. Vale lembrar que o reajuste do IPTU ocorreu de acordo com o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – que teve um amento de 7,55%.
Quem optar em pagar o IPTU 2019 em cota única precisa realizar o pagamento até o dia 30 de abril. O contribuinte que realizar o pagamento de uma só vez receberá desconto de 5% no Imposto.
Já o pagamento parcelado poderá ser feito em três vezes. As parcelas vencem no dia 30 de abril, 31 de maio e 30 de junho, lembrando que dessa forma o contribuinte não recebe desconto no pagamento.
IMPORTANTE
A equipe da Secretaria de Finanças lembra ainda que todos os contribuintes devem trazer seus documentos para a atualização de cadastro. Para atualizar os dados são necessários os documentos pessoais (identidade e CPF), comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail e documentação do terreno e/ou propriedade.
TAXA DO LIXO
No final do ano passado, o município de Sinimbu realizou uma alteração na legislação que regulamenta a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos. De acordo com a Lei Complementar nº 002/2018, os contribuintes do perímetro urbano continuam pagando a taxa junto com o IPTU, classificada a economia conforme a tabela abaixo.
Já os contribuintes da zona rural estão sendo cientificados de lançamento, com base na Lei Complementar nº 002/2018, que estabelece taxas para os contribuintes que efetivamente são contemplados como o recolhimento de lixo.
TABELA CONFORME A LEI
Coleta de Resíduos sólidos, por ano x % VR*
- Residencial Urbano: 40 %
- Residencial Rural: 20 %
- Comercial Urbano: 80 %
- Comercial Rural: 40 %
- Industrial Urbano: 100 %
- Industrial Rural: 50 %
*VR: Valor de Referência R$ 315,87
Sobre a aplicação dos recursos do IPTU, o secretário de Finanças e Planejamento, Carlos Backes Filho, explica que os valores arrecadados são praticamente todos utilizados no pagamento do contrato de recolhimento do lixo (ver tabela de arrecadação e custos). Em face do equilíbrio de contas (custo x arrecadação) existe uma grande defasagem o que obrigou a Administração Municipal a criar uma nova sistemática para a cobrança da taxa de lixo, pois até o momento apenas havia cobrança no perímetro urbano e valores extremamente defasados.
Arrecadação do IPTU/Lixo x Valor pago pelo recolhimento do Lixo
Ano IPTU + taxa do Lixo Valor arrecadado Valor pago pelo contrato de recolhimento de lixo
2015 R$ 216.466,81 + R$ 14.678,13 R$ 231.144,94 R$ 284.319,70
2016 R$ 240.810,95 + R$ 15.869,48 R$ 256.680,43 R$ 281.549,68
2017 R$ 255.700,42 + R$ 17.142,32 R$ 272.842,74 R$ 219.317,50
2018 R$ 272.035,07 + R$ 18.276,46 R$ 290.311,53 R$ 262.597,20