Município já iniciou pagamentos das ações do Piso Nacional do Magistério


Publicado 12/07/2018 13:00
Gabinete do Prefeito,Secretaria da Administração,Secretaria de Finanças e Planejamento
Aline Haag

O Município de Sinimbu tem previsão de pagar valores cada vez maiores relativos a demandas judiciais através de RPVs (Requisição de Pequenos Valores) e Precatórios. Os valores devidos referem-se a ações indenizatórias e às demandas judiciais relativas ao Piso Nacional do Magistério que não foi observado pela municipalidade nos anos de 2011 (de abril a agosto), 2013, 2015 e 2016 (janeiro a julho), sendo que a obrigação de pagar o Piso Nacional do Magistério à categoria advém da Lei Federal nº 11.738/08.

Conforme tabela fornecida pelo Departamento de RH do Município e Setor de Contabilidade, até o momento foi apurado o valor aproximado de R$ 800 mil a ser pago aos professores municipais referentes a diferenças salariais do Piso Nacional do Magistério, somados às retenções fiscais. Dessa forma, vale lembrar que parte deste valor já está sendo pago ainda neste ano de 2018.

PRECATÓRIOS

Além disso, o Município tem previsto para 2018 o pagamento de um precatório relativo a uma ação indenizatória, no valor aproximado de R$ 42 mil, referente a um conserto de máquina, por volta do ano de 2014. Para os anos de 2019 e 2020, devem ser incluídos no orçamento o pagamento de outros valores. São valores referentes a duas ações trabalhistas que somam montante em torno de R$ 150 mil. Além disso, um acidente envolvendo um trator agrícola do Município, por volta do ano de 2010, deu causa a uma ação indenizatória em que o município foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 250 mil ao autor somado ao valor de meio salário mínimo nacional vigente até que o autor complete 75 anos. Por fim, ainda para 2019 e 2020, o Município deve prever em seu orçamento o pagamento de ações indenizatórias que somam o montante de R$ 16 mil.

PENDENTE DE JULGAMENTO

Importante destacar ainda que está pendente de julgamento uma ação indenizatória em que o Município já foi condenado a pagar valores superiores a 100 salários mínimos para cada autor (a ação tem dois autores). Esta ação se refere a um acidente que envolveu a morte de um munícipe em 2013, sendo que o Município ainda está discutindo em juízo valores, juros e correção monetária.

Conforme a Lei municipal nº 1.599, de 19 de dezembro de 2016, as obrigações que tenham valor igual ou inferior a seis salários mínimos serão pagas em até 60 dias da intimação do município sobre a expedição da requisição de pagamento. Já as obrigações que estiverem acima deste valor deverão ser incluídas em precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.