Equipe conscientiza sobre as doações do Imposto de Renda


Publicado 17/04/2018 00:00
Gabinete do Prefeito,Secretaria de Educação, Cultura e Turismo,Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
Aline Haag

Durante a declaração, parte do imposto pode ser doado para entidades como o Comdica de Sinimbu.


Uma reunião realizada na semana passada buscou incentivar e conscientizar sobre as doações do IR - Imposto de Renda. A declaração do IR deve ser feita até o final deste mês, dia 30, e parte do valor pode ser destinado a entidades como o Comdica – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - de Sinimbu.

A reunião contou com a presença da secretária de Saúde de Sinimbu, Sinara Dhiel; coordenadora do Centro de Referência em Assistência Social, Patrícia Knod; e os representantes dos escritórios contábeis do município, André Hirsch e Sandro Kipper. Durante o encontro, dúvidas foram esclarecidas e a importância de realizar essas doações foram colocadas em pauta.

As declarações do Imposto de Renda pode ser feitas de duas formas: simplificada ou completa. Na forma simplificada, a pessoa declara todos os rendimentos e recebe um desconto de 20% na base de cálculo do imposto. No outro formato, a declaração completa, o contribuinte deve declarar todas as despesas para deduzir da base de cálculo, incluindo médicas, de educação, entre outras. Somente na declaração completa que é permitido destinar uma parte do imposto devido a entidades assistenciais, portanto se essa forma for mais vantajosa é possível realizar a doação.
Caso utilize a forma completa, para fazer essas doações o contribuinte deve ficar atendo a ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA" no resumo da declaração. Nessa etapa, deve ser preenchido o fundo para qual o contribuinte quer doar, seja ele federal, estadual ou municipal. No caso de Sinimbu, o pedido é para que seja realizada a escolha do Fundo da Criança e do Adolescente do Município. Basta preencher a ficha com o valor disponível para doação informado pelo programa, que 3% do imposto será destinado diretamente a entidade.

MAIS DOAÇÕES
Além dessa doação, ao longo do ano também é possível realizar a doação para o Fundo do Idoso. Nesse caso o limite é de 6%, sendo possível deduzir somente na declaração do próximo ano. Vale lembrar que essas doações são descontadas do valor total a ser pago para a Receita Federal e que, caso o cidadão opte em não fazer a doação, o valor é cobrado da mesma forma durante a declaração do Importo de Renda.

ORIENTAÇÕES DE UM PROFISSIONAL

Mais informações sobre a forma em que estas doações podem ser feitas podem ser obtidas em escritórios de contabilidade ou com pessoas que fazem essas declarações. O importante é saber e pedir para que a sua doação seja feita a entidade escolhida e desejada.

Divulgação
Reunião orientou contadores do município para incentivar as doações aos conselhos municipais.
Reunião orientou contadores do município para incentivar as doações aos conselhos municipais.